O mercado imobiliário aguarda que o Supremo Tribunal Federal (STF) inclua em sua agenda uma votação que pode resolver uma longa controvérsia sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), oferecendo uma redução nos custos para muitos compradores.
O ITBI, uma taxa municipal aplicada na compra de imóveis residenciais, comerciais, na planta ou financiados, é um ônus financeiro para os adquirentes, cobrando geralmente entre 2% e 3% do valor do imóvel, variando de acordo com o município. No entanto, a disputa reside na determinação desse valor, levando muitos compradores a contestarem judicialmente.
A avaliação de imóveis realizada pelas prefeituras, conhecida como Valor Venal de Referência, serve como base para calcular o ITBI. No entanto, muitas transações imobiliárias são efetuadas com valores inferiores aos estipulados pelo município. Isso gera um impasse, uma vez que a guia de pagamento do imposto requer que o cálculo seja feito com base no Valor Venal.
Como resultado, os compradores frequentemente recorrem ao Judiciário, argumentando que o valor real da transação, conforme consta no contrato e no registro do imóvel, deve prevalecer sobre a estimativa da prefeitura. Esta disputa levanta questões sobre a justiça tributária e a necessidade de revisão dos métodos de avaliação utilizados pelos órgãos públicos.
O Supremo Tribunal da Justiça estabeleceu que o valor do imóvel deve refletir o preço real da transação, não o determinado unilateralmente pelo Poder Público. Este entendimento foi consolidado após considerar que as partes envolvidas na transação não tiveram participação na definição do valor pelo governo. A prefeitura pode contestar valores considerados suspeitos, mas até que se prove o contrário, presume-se a boa-fé do negócio realizado. Portanto, geralmente, os processos que questionam os valores do ITBI acabam favorecendo os compradores.
O impasse tributário que envolve o cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) tem gerado incertezas no mercado imobiliário. Desde 2021, o caso está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), aguardando uma decisão final que possa encerrar a disputa. Enquanto isso, a Secretaria Municipal da Fazenda mantém uma postura inflexível, utilizando o Valor Venal como base para o cálculo do tributo, sem espaço para negociações. A comunidade imobiliária espera que 2024 seja o ano em que o STF traga clareza jurídica sobre o assunto, proporcionando uma solução definitiva para essa questão que afeta diretamente o setor