Meu inquilino tem filhos pequenos. Isso impede o despejo?

Possuir um inquilino que não paga os aluguéis, mesmo após várias negociações, tem se tornado uma realidade de vários senhorios no cenário nacional. Diante dessa situação, a ação de despejo acaba sendo a solução para o fim desses impasses, mas, e se o inquilino possuir filhos pequenos? Entenda:

O locador de um imóvel detém o direito de cobrar o aluguel e de instaurar ação de despejo contra o locatário, ainda que no imóvel exista a presença de haja crianças, adolescentes, idosos ou mesmo doentes.

Entretanto, vale ressaltar que a suspensão da moradia é válida somente para contratos com aluguel mensal de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1.200 para imóveis não residenciais.

A situação dependerá também de o locatário apresentar uma possível mudança de sua situação financeira perante as medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19, em que ele terá condições de arcar com o aluguel e os demais encargos da subsistência de sua família.