Seja para a compra ou venda de imóveis, é importante que os cônjuges conheçam as regras do regime adotado
O regime de bens escolhido pelo casal ao se casar tem um impacto significativo na compra e venda de imóveis. Cada regime possui suas próprias regras e particularidades que afetam a forma como os bens, incluindo imóveis, são adquiridos, administrados e vendidos. Entender essas diferenças é essencial para evitar problemas legais e financeiros durante uma transação imobiliária.
Principais regimes de bens
No Brasil, os regimes de bens mais utilizados são: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. Cada um desses regimes define diferentes direitos e responsabilidades dos cônjuges sobre o patrimônio adquirido tanto antes quanto durante o casamento, regulando a forma como os bens serão partilhados em caso de separação.
Como cada regime de bens impacta a compra e venda de imóveis
- Comunhão parcial de bens
Esse é o regime mais comum no Brasil, adotado automaticamente pelos casais que não escolhem outro regime ao se casar. Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, independentemente de quem os adquiriu. No entanto, bens adquiridos antes do casamento ou recebidos por herança ou doação permanecem como propriedade individual de cada cônjuge.
Na prática, isso significa que qualquer imóvel adquirido durante o casamento, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha contribuído financeiramente para a compra, é considerado propriedade comum. Por isso, na venda de um imóvel, ambos os cônjuges devem concordar com a transação e assinar os documentos necessários.
- Comunhão universal de bens
No regime de comunhão universal de bens, todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento, pertencem ao casal. Isso inclui bens móveis, imóveis, investimentos e até mesmo dívidas. Portanto, na compra ou venda de um imóvel, a assinatura de ambos os cônjuges é sempre necessária.
Além disso, como todos os bens são considerados comuns, qualquer decisão de venda deve ser tomada em conjunto. Se um dos cônjuges quiser vender um imóvel, a autorização do outro é indispensável.
- Separação total de bens
No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Ou seja, os bens não se comunicam entre os cônjuges. Isso inclui os imóveis, que permanecem sob a titularidade de quem os adquiriu.
Assim, na compra ou venda de um imóvel, não há necessidade da autorização ou assinatura do outro cônjuge, desde que o imóvel esteja registrado apenas no nome do vendedor. Esse regime oferece maior autonomia financeira para cada um dos cônjuges, já que não há compartilhamento de patrimônio.
- Participação final nos aquestos
Esse é um regime menos comum, mas que combina aspectos dos regimes de comunhão parcial e separação de bens. Durante o casamento, os bens adquiridos por cada cônjuge permanecem de propriedade individual. No entanto, em caso de dissolução do casamento, seja por divórcio ou falecimento, os bens adquiridos durante o matrimônio são divididos igualmente entre os dois.
Na prática, isso significa que, durante o casamento, cada cônjuge pode comprar e vender imóveis livremente, sem a necessidade da autorização do outro. No entanto, caso o casamento termine, o valor do imóvel adquirido durante o relacionamento será partilhado entre ambos.
Conclusão
O regime de bens tem um papel fundamental nas transações imobiliárias dentro de um casamento. Seja na compra ou venda de imóveis, é essencial que os cônjuges compreendam as regras do regime de bens escolhido, a fim de evitar conflitos e assegurar que as transações sejam realizadas em conformidade com a legislação. Em muitos casos, contar com a orientação de um advogado especializado pode ser essencial para assegurar que todas as etapas da transação sejam cumpridas corretamente.